Lista de Passageiros
Atendendo às Novas Normas da ANTT, válidas a partir de 19/12/2003:
Todas as viagens interestaduais necessitam da LISTA DE PASSAGEIROS, a qual nos deverá ser enviada à com uma antecedência de três dias úteis em relação ao início da viagem.
A nossa empresa não se responsabiliza pela documentação que não chegar no prazo previsto (vide contrato).
Devem constar na Lista de Passageiros:
Nome completo, Número do documento de identidade (Documento Oficial com Foto) e Orgão expedidor
Em caso de Menor de idade:
Nome completo e Cópia da certidão de nascimento ( enviar junto com a lista de passageiros)
OBS.: Criança com seis anos de idade, já ocupa poltrona.
Segundo o artigo 83: Nenhuma criança (menor de 12 anos), poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização Judicial.
A autorização não será exigida quando:
a) Tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade de Federação ou incluída na mesma região metropolitana;
b) A criança estiver acompanhada por ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Esta autorização deverá ser reconhecida em cartório, com a cópia da carteira do acompanhante.
NORMA COMPLEMETAR STT. Nº.18/2001 DE 13/11/2001, PUBLICADA EM 19/11/2001
Inclusão ou Substituição:
Será admitido, no momento do embarque, a INCLUSÃO ou SUBSTITUÍÇÃO de no máximo 04 (QUATRO) passageiros, devendo os mesmos apresentarem os documentos de identificações, inclusive o menores de colo. NÃO será aceito cópia autenticada.
OBS: O motorista fará a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento ORIGINAL de cada passageiro que consta na lista de passageiros.
Documentos aceitos para identificação (original):
Carteira de Identidade; Carteira de Identidade expedida por órgão militar (Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar); Carteira de Conselho; Carteira de Habilitação (modelo com foto); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro da validade)
Você deve nos enviar uma lista para cada veículo do seu contrato.