Lista de Passageiros

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Atendendo às Novas Normas da ANTT, válidas a partir de 19/12/2003:

Todas as viagens interestaduais necessitam da LISTA DE PASSAGEIROS, a qual nos deverá ser enviada à com uma antecedência de três dias úteis em relação ao início da viagem.

A nossa empresa não se responsabiliza pela documentação que não chegar no prazo previsto (vide contrato).

Devem constar na Lista de Passageiros:

Nome completo, Número do documento de identidade (Documento Oficial com Foto) e Orgão expedidor

Em caso de Menor de idade:

Nome completo e Cópia da certidão de nascimento ( enviar junto com a lista de passageiros)
OBS.: Criança com seis anos de idade, já ocupa poltrona.

Segundo o artigo 83: Nenhuma criança (menor de 12 anos), poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização Judicial.

A autorização não será exigida quando:

a) Tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade de Federação ou incluída na mesma região metropolitana;

b) A criança estiver acompanhada por ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Esta autorização deverá ser reconhecida em cartório, com a cópia da carteira do acompanhante.


NORMA COMPLEMETAR STT. Nº.18/2001 DE 13/11/2001, PUBLICADA EM 19/11/2001

Inclusão ou Substituição:

Será admitido, no momento do embarque, a INCLUSÃO ou SUBSTITUÍÇÃO de no máximo 04 (QUATRO) passageiros, devendo os mesmos apresentarem os documentos de identificações, inclusive o menores de colo. NÃO será aceito cópia autenticada.

OBS: O motorista fará a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento ORIGINAL de cada passageiro que consta na lista de passageiros.


Documentos aceitos para identificação (original):

Carteira de Identidade; Carteira de Identidade expedida por órgão militar (Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar); Carteira de Conselho; Carteira de Habilitação (modelo com foto); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro da validade)

Você deve nos enviar uma lista para cada veículo do seu contrato.

  1. Nome *
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    Tel.   E-mail  
  2.  
  3. Nome Tipo de Doc Número Emissor
  4. 01.
  5. 02.
  6. 03.
  7. 04.
  8. 05.
  9. 06.
  10. 07.
  11. 08.
  12. 09.
  13. 10.
  14. 11.
  15. 12.
  16. 13.
  17. 14.
  18. 15.
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